Alessandra Ferreira Will de Oliveira
A progressão por tempo de serviço, usualmente denominada “triênio”, é devida aos servidores municipais de Araucária, por força do art. 22 da Lei nº 1.704/2006.
Tal progressão será concedida a cada três anos de efetivo exercício e seu pagamento dar-se-á na base de 10% (dez por cento) sobre o valor dos vencimentos do servidor, sendo devida no mês subseqüente ao cumprimento do estágio probatório.
A ausência de pagamento da referida progressão no prazo respectivo autoriza o servidor a pleitear judicialmente os valores devidos.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Aos servidores públicos do Município de Araucária é assegurado o direito ao recebimento de gratificação por tempo de serviço (qüinqüênio).
A referida gratificação deverá ser concedida a cada cinco anos em efetivo exercício, na base de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor dos vencimentos do servidor.
O pagamento deverá ser automaticamente realizado no mês subseqüente a aquisição do direito, conforme previsão contida no art. 17, parágrafo único, da Lei nº 1.704/2006 (PCCV). Caso este prazo deixe de ser observado pela municipalidade, tal pagamento poderá ser pleiteado judicialmente.
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