PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

Alessandra Ferreira Will de Oliveira

A progressão por tempo de serviço, usualmente denominada “triênio”, é devida aos servidores municipais de Araucária, por força do art. 22 da Lei nº 1.704/2006. 

Tal progressão será concedida a cada três anos de efetivo exercício e seu pagamento dar-se-á na base de 10% (dez por cento) sobre o valor dos vencimentos do servidor, sendo devida no mês subseqüente ao cumprimento do estágio probatório.

A ausência de pagamento da referida progressão no prazo respectivo autoriza o servidor a pleitear judicialmente os valores devidos.

 

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Aos servidores públicos do Município de Araucária é assegurado o direito ao recebimento de gratificação por tempo de serviço (qüinqüênio).

A referida gratificação deverá ser concedida a cada cinco anos em efetivo exercício, na base de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor dos vencimentos do servidor.

O pagamento deverá ser automaticamente realizado no mês subseqüente a aquisição do direito, conforme previsão contida no art. 17, parágrafo único, da Lei nº 1.704/2006 (PCCV). Caso este prazo deixe de ser observado pela municipalidade, tal pagamento poderá ser pleiteado judicialmente.