PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Alessandra Ferreira Will de Oliveira A progressão por tempo de serviço, usualmente denominada “triênio”, é devida aos servidores municipais de Araucária, por força do art. 22 da Lei nº 1.704/2006. Tal progressão será concedida a cada três anos de efetivo exercício e seu pagamento dar-se-á na base de 10% (dez por cento) sobre o valor dos vencimentos do servidor, sendo devida no mês subseqüente ao cumprimento do estágio probatório. A ausência de pagamento da referida progressão no prazo respectivo autoriza o servidor a pleitear judicialmente